Primeiro documento

Sem a certidão de nascimento, o indivíduo não existe perante o Estado e não tem acesso aos direitos básicos do cidadão, como atendimento no SUS e matrícula nas escolas. Portanto, a preocupação em fazer a certidão de nascimento é legítima.

O processo de registro civil tem início com um documento emitido pelo profissional de saúde que acompanhou o parto ou fez o primeiro atendimento à mãe e ao bebê, chamado de Declaração de Nascido Vivo, também conhecido como DNV. Nele constam informações básicas sobre filiação, hora e local de nascimento. Há também um campo a ser preenchido sobre o sexo da criança.

Desde 2020, crianças que apresentam atipia genital podem ser registradas como apresentando sexo “ignorado”, caso em que posteriormente é possível realizar a escolha do sexo no cartório. Há, ainda, um campo em que podem ser relatadas pelo médico as malformações congênitas observadas. Para mais detalhes sobre o preenchimento da DNV, consulte o cartório de sua cidade.

Se tiver dúvidas, procure auxílio de um advogado ou da defensoria pública.